1.
Eu vi o milésimo gol de Pelé, o fim da ditadura,
o impeachment de Collor, o julgamento do mensalão, a ruina do Congresso e das
instituições públicas, e a renuncia do Papa. Só falta à prisão de “LULA” e seus
séquitos , e a implosão súbita do PT e
do PMDB acompanhado do PSC. Aí, minha felicidade será quase total
porque faltará ainda algumas coisas que poderemos consertar em 2014.
sexta-feira, 22 de março de 2013
quarta-feira, 20 de março de 2013
terça-feira, 19 de março de 2013
O Brasil é grande e proporcional medida que sua imprensa cresce em sua liberdade.
Tem se falado muito em regulação da mídia no Brasil, mas há décadas nada acontece neste país sem que antes haja uma iniciação midiática, ou seja, sem que a imprensa torne público àquilo que na calada da noite se conspire contra a nação e seu povo.
O governo militar, atualmente alvo preferido por aqueles na ânsia voraz de tomar o poder para implantar o comunismo no país, os jornalista foram como eles presos, torturados e mortos. O exemplo mais festejado recentemente pelos derrotados foi o reconhecimento da morte do jornalista Herzog. Que não deixa de ser uma forma diversionista midiática de se opor a tudo que aconteceu e buscar um canal de retaliação aos militares.
Há de se imaginar se fossem eles os vencedores, em que patamar estaria está nação. Somos testemunhas fiéis da história de como se encontra nosso país nesses 10 anos sob sua administração. O projeto de poder que naturalmente seria implantado na ocasião, encontrou espaço no governo do PT, dessa forma, o Partido de Trabalhadores incubou ex-guerrilheiros perdedores e afastaram seus genuínos (não o Genoíno) formadores, os trabalhadores.
A função do jornalismo é informar, doa a quem doer, é investigar seja quem for, é colaborar no desenvolvimento do país, principalmente desnudando aqueles responsáveis pelo gerenciamento do mal, é mostrar quem veste a "Mascara da felicidade ideológica", a “Matula” sempre junta e fiel e os fundamentalistas apaixonados.
Há decadas o desastre natural está em evidência no país, a seca eterna no Nordeste onde o nordestino nunca foi lembrando pelos governantes, nem mesmo quando foi um deles governar o país, hoje mais de 1200 municípios está sofrendo a terrível desgraça, olha que o Brasil tem uma grande dívida com esse povo. As chuvas assolando novamente o sul, seus gestores perante a mídia nacional prometem liberar verbas milionárias, mas elas nunca chegam e as verbas doadas pela população em ato de solidariedade também desaparecem. Se for verificar, os desabrigados das enchentes do sul do país até hoje continuam desabrigados. Faz um ano que no Rio morreram quase 1000 pessoas nas quedas de barreiras, este ano continuam morrendo e vão morrer ainda mais, as verbas quando chegam para aliviar o sofrimento dos flagelados na verdade aliviam os bolsos dos gestores.
Mas a imprensa está sempre alerta em defesa da nação, porém sempre descredenciada pelos nefastos do poder, um dia teremos governo que saberá honrar os jornalistas com as credenciais de verdadeiros construtores do desenvolvimento desse país.
Por: Gilberto Figueredo
Net não poderá mais cobrar por ponto extra
A partir de agora, a NET não poderá mais cobrar por pontos extras, adicionais, mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa utilize para o caso. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial da Capital, que aceitou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
Na sentença, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.
Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a cobrança das taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é prestado por empresa privada, o que permite a livre fixação do preço. O juiz, no entanto, entendeu que “ha inequívoco interesse do Ministério Público em molecularizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica”.
O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na Comarca do domicílio de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da sentença deste processo.
Proc. 2005.001.161388-7
Na sentença, o juiz declarou a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança dos pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço.
Em decisão liminar, o magistrado já havia proibido a cobrança das taxas extras. Em sua defesa, a NET afirmou que o serviço é prestado por empresa privada, o que permite a livre fixação do preço. O juiz, no entanto, entendeu que “ha inequívoco interesse do Ministério Público em molecularizar as milhares de ações individuais potencializadas nesta ação civil pública, dando efetividade aos princípios da celeridade, economia processual, acesso à justiça e segurança jurídica”.
O juiz esclareceu ainda que, em respeito à facilitação do acesso à Justiça, as execuções individuais poderão ser ajuizadas na Comarca do domicílio de cada autor, bastando, para tanto, a juntada de cópia da sentença deste processo.
Proc. 2005.001.161388-7
INSS perdeu meus papéis. E agora?
Não é difícil encontrar funcionários do INSS que agem com arrogância quando vão prestar atendimento no balcão. Isso se verifica quando o servidor coleta documentos do segurado (muitas vezes única via do original) para instruir processo administrativo. Mal dá chance de perguntar se o trabalhador quer tirar cópia do papel. Simplesmente o funcionário pega a prova, que passa para o outro lado da mesa em fração de segundos. E o segurado fica sem nada na mão. Não haveria problema de deixar o original com o INSS, correto? Afinal, em tese, o dossiê deveria ficar bem guardado em poder da Administração Pública. Na prática, nem sempre isso ocorre.
Os arquivos do INSS não são propriamente um primor de organização. Quem já teve oportunidade de entrar em um, sabe como funciona. Além de muita traça, o acúmulo de centenas de processos e a falta de infraestrutura e funcionários justificam a balbúrdia dos papéis. Por conta dessa algazarra, um trabalhador conseguiu indenização por danos morais na Justiça Federal do Paraná no valor de R$ 10.800,00, reduzida posteriormente pela Turma Recursal para R$ 3.000,00.
O segurado pediu vista do seu processo para tirar cópia e a Previdência passou 2 anos enrolando ele, sem explicar o motivo real da demora: extravio dos papéis. Ele foi à autarquia diversas vezes tentar ter acesso ao seu processo administrativo, mas todas sem sucesso.
O INSS tem a obrigação legal de prestar informações verídicas, conforme os princípios da informação e da eficiência. No caso, o INSS passou meses protelando até depois de muito tempo informar o extravio.
Mesmo o INSS tendo reconstituído o processo, a Justiça entendeu que isso não exime a culpa e mandou pagar indenização de danos morais pela demora e descaso do instituto. O autor compareceu 11 vezes atrás dos seus papéis e retardou seu benefício.
Ao contrário do que muitos pensam, o trabalhador tem o direito de ter vistas e acesso ao seu processo e obter cópia integral dos documentos que se fizerem necessários. É importante tirar cópia dos papéis antes de dar entrada em algum pedido no posto, para não perder tempo atrás deles no INSS ou mesmo correr o risco de ter o processo extraviado. Em todo o caso, se houver algum infortúnio, cabe dano moral. Até a próxima.
Auxílio-doença deve ser pago quando a perícia demorar
Apagar incêndio. É assim que muitas vezes fica o trabalhador, doente, que depende do INSS. A pessoa está contando os dias para que o salário volte a ser pago pelo seguro, para honrar uma série de compromissos e pagar as contas vencidas. E muitas vezes precisa esperar pela demora da Previdência. Melhorou bastante nos últimos anos o serviço de marcação de perícia, mas ainda é grande a espera. A Justiça decidiu que quando a demorar for maior de 45 dias o INSS deve pagar o auxílio-doença.
A decisão foi do TRF da 4.ª Região que beneficiou a vida de um trabalhador que já estava mofando na fila de marcação de perícia. A demora podia ser de até 120 dias. A abrangência é para todo o Estado do Rio Grande do Sul, mas a medida pode ser usada para ajudar outras pessoas do país. O problema surgiu em razão da demora do sistema de agendamento de perícias no âmbito administrativo do INSS. Os segurados estavam esperando mais de 30 dias para ser examinado pelo perito.
Por conta disso, foi ajuizada uma ação cível pública para que todos os requerimentos de benefícios por incapacidade (auxílios-doença e aposentadoria por invalidez), cuja data de agendamento de perícia médica tenha sido fixada em data superior a 30 dias da data do requerimento administrativo, fosse o benefício implantado automaticamente, desde que preenchidos outros requisitos, como: a qualidade de segurado e a carência, quando necessária.
Ocorre que a Justiça achou por bem caracterizar a demora a partir de 45 dias. Dessa forma, o pagamento será feito automaticamente a partir do 46º dia do requerimento até a data de afastamento indicada pelo médico assistente do SUS/PARTICULAR ou pelo menos até a data da perícia médica.
No processo n.º AI 5013845-45.2012.404.0000, o desembargador Celso Kipper considerou que a Lei de Benefícios dispõe o primeiro pagamento em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à concessão.
Uma preocupação que surgiu com a decisão foi a de pessoas mal-intencionadas, confiando na demora do INSS, pedirem o auxílio-doença e receberem indevidamente a partir do 46.ª dia de pagamento automático. No entanto, o desembargador entendeu que “o risco social ao qual estão submetidos os segurados efetivamente incapacitados, que não conseguem fazer a perícia em prazo razoável, sobrepõe-se à eventual ação de pessoas que tenham a intenção maliciosa de se aproveitar de uma medida emergencial”.
O INSS argumentou em sua defesa que há uma crise no sistema de perícias. E essa se justifica em razão do grande volume de pedidos de benefícios e falta de médicos-peritos. Com essa decisão, talvez agora o INSS se organize e venha a prestar um serviço público eficiente, sem penalizar tanto o trabalhador doente. Até a próxima.
segunda-feira, 11 de março de 2013
Gari tem direito a aposentadoria com 25 anos
sexta-feira,
24 de agosto, 2012 por Romulo Saraiva às 3:27 pm
Gari,
responsável pela limpeza e higiene da cidade, é aquela profissional que não
sabe o que vai encontrar pela frente. Melhor dizendo, na labuta diária ele pode
se deparar com todo tipo de agente insalutífero dentro de latas, recipientes,
ensacados ou mesmo na varrição e coleta do lixo público. Além de gerar
discriminação social, é uma tarefa que expõe o profissional, de forma habitual
e permanente, a lixo urbano, microorganismos, fungos, parasitas
infecciosos vivos (e suas toxinas), bactérias, animais peçonhentos, animais em
decomposição, produtos químicos em geral etc. Por conta disso, a legislação
previdenciária permite que ele se aposente com apenas 25 anos de atividade.
Muita
gente desconhece isso. Não raro, os garis terminam trabalhando por 35 anos como
se fosse uma atividade profissional comum, a exemplo de quem exerce atividade
administrativa num escritório. O que colabora para essa atitude equivocada é o
ato do patrão que não facilita a vida do empregado, na medida em que se nega a
reconhecer o agente insalutífero no meio-ambiente laboral, apesar de ser meio
óbvio.
Centenas
de prefeituras municipais em todo o Brasil repassam a concessão da limpeza
urbana para empresas privadas, que se furtam de pagar o adicional de
insalubridade por entender que o gari não se expõe a risco biológico ou de
contaminação. Com isso, o patrão também deixa de fornecer o Perfil
Profissiográfico
Previdenciário, que é a chave para se aposentar mais cedo ou turbinar o tempo de serviço em 40%.
Previdenciário, que é a chave para se aposentar mais cedo ou turbinar o tempo de serviço em 40%.
Diante
desse quadro, para conseguir se aposentar mais cedo, o trabalhador teria de
reclamar a insalubridade na Justiça do Trabalho e só depois de alguns anos de
discussão, sendo reconhecida pelo perito, obter a benesse da aposentadoria
especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.
Em
recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região reconheceu o tempo
especial do gari, justamente por entender que o mesmo se expõe ao risco
biológico e que a atividade de lidar com o lixo urbano é efetivamente
prejudicial à sua saúde e à sua integridade física com base no rol dos agentes
nocivos dos Decretos n.º 53.831/64 e 83.080/79.
No
processo n.º 2007.51.01.808876-8/RJ, um gari da Companhia Municipal de Limpeza
Urbana (Comlurb) conseguiu reconhecer o tempo especial de sua atividade, o que ajudou
a melhorar a renda da sua aposentadoria. Até a próxima.
STJ garante aumento de 160% no salário do servidor inati
segunda-feira,
14 de janeiro, 2013 por Romulo Saraiva às 7:03 am
Muitos
servidores públicos aposentados e pensionistas não sabem, mas têm direito a uma
melhora significativa no salário. Trata-se de aumento no salário de 160%. Uma
pessoa, por exemplo, que tem uma renda de R$ 1.000,00 poderá ficar com o
vencimento de R$ 2.600,00. Se você é servidor inativo ou tem alguém na família,
deve ficar atento pois o Governo tem se esquecido de fazer a incorporação da
Gratificação de Atividade Executiva (GAE). E muitas vezes somente o juiz tem
resolvido o problema. Em recente decisão de 04.12.2012, o Superior Tribunal de
Justiça decidiu que é direito de aposentado e pensionista incorporar aos
vencimentos da GAE em 160%.
Criada em
1992, a gratificação foi criada para todos os funcionários integrantes do Poder
Executivo, a exemplo de pessoas que trabalharam nos ministérios da Fazenda, da
Previdência Social, da Agricultura, dos Transportes, da Educação, da Saúde, do
Trabalho, entre outros. Depois de 16 anos, a gratificação salarial foi extinta.
No entanto, a mesma lei que extinguiu previu que a verba deveria ser
incorporada ao salário a partir de 1º de julho de 2008.
O
problema é que o Governo pagava essa gratificação a quem estava no batente, mas
esquecia de repassá-la aos aposentados e pensionistas. E, além disso, mesmo
quando pagava aos inativos, teve muita gente que deixou de ter a verba
incorporada ao salário quando ela foi extinta em 2008. O Governo novamente se
esquecia de fazer a incorporação, que no exemplo acima seria de R$ 1.600,00.
Esse esquecimento não é desprezível já que a incorporação é de 160% sobre o
salário.
Em
matéria de GAE, os aposentados e pensionistas podiam ser penalizado de duas
formas: pela não equivalência salarial ou pela perda da incorporação a partir
de julho/2008. Ambas podem ser reclamadas na Justiça, mas as diferenças não
pagas só podem ser requeridas até julho/2013, quando termina o prazo
prescricional. Já a falta da incorporação ainda pode ser reclamada.
Para
saber se tem direito, basta dar uma olhadinha no contracheque se a gratificação
vem sendo paga corretamente ou falar com um advogado de sua confiança.
Por ter
muitos problemas semelhantes, o STJ resolveu pegar um caso para representar a
questão de todos no Brasil. E o julgamento foi favorável. O Superior
Tribunal – em se de recurso representativo de controvérsia (processo n.º RESP
1343844/RS) – entendeu pela possibilidade de incorporação da Gratificação de
Atividade – GAE ao vencimento básico dos servidores.
A decisão
ajuda os aposentados e pensionistas e é muito importante, pois agora eles têm o
STJ ao seu lado, mas quem tiver prejudicado deve correr atrás do seu direito. O
Governo, nesse caso, continua não reconhecendo espontaneamente o direito. Muita
gente também ainda sequer tem conhecimento da existência dessa revisão
salarial. Pelo visto, a regra da paridade salarial e a própria observância do
que está previsto na lei ainda é uma dificuldade a ser enfrentada pelos
inativos. Até a próxima.
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