Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 20
mil por ferir Estatuto do Idoso
Rio - No aniversário de 64 anos, comemorado
em outubro, a aposentada Gladys Miranda Serra percebeu que pagara, por quatro
anos, reajuste abusivo de aproximadamente 372% na mensalidade do plano de
saúde. Imediatamente, recorreu à Justiça. O caso, que foi vitorioso neste mês,
rendeu indenização de cerca de R$ 20 mil — de restituição, juros e dano moral.
Reajuste por faixa etária em plano de saúde é
proibido pelo Estatuto de Idoso. Além disso, é definido como cobrança indevida
pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, a Associação Nacional de Assistência ao
Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), que ajudou Gladys na ação, quer ver
casos como o dela se repetindo. A entidade alerta os maiores de 60 anos para
ficarem de olho nas mensalidades e, se constatarem abusos, irem à Justiça.
A aposentada conta que, quando fez 60 anos, em
2009, pagava R$ 276 por mês. Após diversos reajustes, a prestação chegou a R$
1.307,96 em outubro. Foi quando ela procurou a Anacont e obteve ajuda para ir à
Justiça.
Agora, a operadora do plano deve restituir tudo o que foi pago além dos R$ 276. E a indenização será acrescida de juros compensatórios e ressarcimento por dano moral.
Agora, a operadora do plano deve restituir tudo o que foi pago além dos R$ 276. E a indenização será acrescida de juros compensatórios e ressarcimento por dano moral.
Depois da vitória de Gladys, o marido dela, Paulo
Pereira Serra, fez as contas e descobriu que também paga valores indevidos, há
12 anos. Por isso, já se prepara para entrar com ação na Justiça.
José Roberto Oliveira, presidente da Anacont, está
otimista e aconselha a quem está em situação igual: “Basta ir ao juizado
especial e apresentar os comprovantes”.
Cálculo identifica a irregularidade
COMO AVALIAR
De acordo com a especialista em Direito da Saúde Melissa Pires, para saber se o aumento nas mensalidades fere o bolso do consumidor, o segurado deve verificar se a prestação é até seis vezes superior ao valor cobrado aos clientes da primeira faixa de cobertura médica — a que vai até os 18 anos. Se for maior, é ilegal. A informação pode ser obtida em contato com a empresa, e o cálculo é simples.
De acordo com a especialista em Direito da Saúde Melissa Pires, para saber se o aumento nas mensalidades fere o bolso do consumidor, o segurado deve verificar se a prestação é até seis vezes superior ao valor cobrado aos clientes da primeira faixa de cobertura médica — a que vai até os 18 anos. Se for maior, é ilegal. A informação pode ser obtida em contato com a empresa, e o cálculo é simples.
COMO RECORRER
Segurados que observarem alguma irregularidade cometida por sua operadora de saúde devem acionar a Agência Nacional de Saúde(ANS) pelo telefone 0800-701-9656.
Segurados que observarem alguma irregularidade cometida por sua operadora de saúde devem acionar a Agência Nacional de Saúde(ANS) pelo telefone 0800-701-9656.
Também podem denunciar o caso à Anacont. “Com a
ação, o aumento é cancelado, e o idoso volta a se comprometer com o mesmo valor
que pagava antes de completar 60 anos”, diz José Roberto Oliveira,
presidente da Anacont.
Fonte: Anacont