segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por ferir Estatuto do Idoso



Empresa é condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por ferir Estatuto do Idoso
Rio -  No aniversário de 64 anos, comemorado em outubro, a aposentada Gladys Miranda Serra percebeu que pagara, por quatro anos, reajuste abusivo de aproximadamente 372% na mensalidade do plano de saúde. Imediatamente, recorreu à Justiça. O caso, que foi vitorioso neste mês, rendeu indenização de cerca de R$ 20 mil — de restituição, juros e dano moral.
Reajuste por faixa etária em plano de saúde é proibido pelo Estatuto de Idoso. Além disso, é definido como cobrança indevida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, a Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), que ajudou Gladys na ação, quer ver casos como o dela se repetindo. A entidade alerta os maiores de 60 anos para ficarem de olho nas mensalidades e, se constatarem abusos, irem à Justiça.
A aposentada conta que, quando fez 60 anos, em 2009, pagava R$ 276 por mês. Após diversos reajustes, a prestação chegou a R$ 1.307,96 em outubro. Foi quando ela procurou a Anacont e obteve ajuda para ir à Justiça.
Agora, a operadora do plano deve restituir tudo o que foi pago além dos R$ 276. E a indenização será acrescida de juros compensatórios e ressarcimento por dano moral.
Depois da vitória de Gladys, o marido dela, Paulo Pereira Serra, fez as contas e descobriu que também paga valores indevidos, há 12 anos. Por isso, já se prepara para entrar com ação na Justiça.
José Roberto Oliveira, presidente da Anacont, está otimista e aconselha a quem está em situação igual: “Basta ir ao juizado especial e apresentar os comprovantes”.
Cálculo identifica a irregularidade
COMO AVALIAR
De acordo com a especialista em Direito da Saúde Melissa Pires, para saber se o aumento nas mensalidades fere o bolso do consumidor, o segurado deve verificar se a prestação é até seis vezes superior ao valor cobrado aos clientes da primeira faixa de cobertura médica — a que vai até os 18 anos. Se for maior, é ilegal. A informação pode ser obtida em contato com a empresa, e o cálculo é simples.
COMO RECORRER
Segurados que observarem alguma irregularidade cometida por sua operadora de saúde devem acionar a Agência Nacional de Saúde(ANS) pelo telefone 0800-701-9656.
Também podem denunciar o caso à Anacont. “Com a ação, o aumento é cancelado, e o idoso volta a se comprometer com o mesmo valor que pagava antes de completar 60 anos”, diz José Roberto Oliveira, presidente da Anacont.
Fonte: Anacont

Correios deve indenizar por extravio de correspondência.



Correios deve indenizar por extravio de correspondência.
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada nesta quarta-feira, dia 20 de fevereiro, reafirmou o entendimento de que "é possível a fixação da obrigação de compensar danos morais pelo extravio de encomenda postada nos Correios, ainda que não tenha havido a declaração do valor e nem a contratação de seguro". Para o relator do processo na TNU, juiz federal Luiz Claudio Flores da Cunha, na fixação de uma indenização por danos morais, a declaração de valor e contratação de seguro são irrelevantes, uma vez que a ocorrência do dano moral se dá pela falha do serviço em si e a compensação não guarda relação com o valor dos bens supostamente postados.
No caso em questão, a autora da demanda conta que postou pelo serviço SEDEX dos Correios uma caixa pesando 8,3kg contendo 61 peças de roupas (sendo 55 blusas, 3 vestidos e 3 macacões), compradas em Goiânia (GO) e que seriam revendidas em Altamira (PA). A encomenda se extraviou entre Palmas e Belém e, como não havia valor declarado da mercadoria, a empresa se propôs a reembolsar os custos da postagem, no valor de R$ 90,90, além do pagamento de uma indenização padrão de R$ 50,00. A proposta foi recusada pela autora, que resolveu procurar a Justiça Federal.
Residente em Tocantins, ela ajuizou a ação no 3º JEF de Palmas, e já na sentença, embora a prova apresentada (nota fiscal das compras realizadas) não tenha sido reconhecida como suficiente para suprir a ausência de valor declarado e a não contratação do seguro, o juízo entendeu que, além da indenização padrão ofertada pelos Correios, deveria ser pago o valor de R$ 2 mil, por danos morais, pela falha do serviço, prestado com monopólio pelos Correios. "Sustentar que a autora não experimentou alguma dor e desconforto pelo sumiço da correspondência é aceitar que a empresa pública prestadora do serviço pode indiscriminadamente extraviar as correspondências postadas, sem que esse fato cause qualquer repercussão no espírito de quem as remete. O remetente ao enviar a carta confia que esta será entregue", entendeu o magistrado no 1º grau.
No mesmo sentido, decidiu também a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Tocantins, ao confirmar a condenação da empresa ao pagamento pelos danos morais presumidos. Coube, então, aos Correios recorrer à TNU. E, novamente, não obteve sucesso. Em seu voto, o juiz Luiz Claudio Flores da Cunha manteve o entendimento exposto pela sentença e pelo acórdão, por refletirem, no sentir do magistrado, "a melhor forma de se prestar justiça e de se conferir responsabilidade a quem deu causa ao evento danoso", escreveu. Ele considerou que o extravio decorreu de falha no serviço prestado pela empresa pública, que detém o monopólio do serviço e que deve zelar para atingir nível zero de falhas.
Segundo ele, a compensação foi fixada em valor que não guardou qualquer relação com os bens materiais supostamente postados pela autora, não havendo, portanto, nenhuma contradição com a negativa de indenização de danos materiais e nem tentativa de substituição, ante a fragilidade das provas. E explicou: "a autonomia do dano moral em relação ao dano material é uma conquista do Direito, que deve ser mantida, não se reconhecendo aos bens materiais prevalência sobre os bens imateriais".
Nesse sentido, o juiz destacou os aspectos imateriais que corroboram seu entendimento. "Os Correios parecem considerar que um extravio é apenas um extravio e nada mais, mas não é assim. Ainda que não tenha valor econômico indenizável, correspondências carregam sentimentos, atenção, sonhos, desculpas, pedidos de ajuda, saudades e tantas outras coisas do mundo invisível, nem por isso, menos importantes de nossas almas. E sentimentos, atenção, sonhos, desculpas, pedidos de ajuda, saudades, se não respondidos, se não correspondidos, podem gerar, separação, dor, sofrimento, frustração, culpa, ira, ódio e tantos outros sentimentos do reverso daqueles", concluiu o magistrado.
Processo 0016233-59.2010.4.01.4300
Fonte:Correio Forense.com

domingo, 17 de fevereiro de 2013

Que história terá um país onde o culto à personalidade, a arrogância, o orgulho pessoal



Que história terá um país onde o culto à personalidade, a arrogância, o orgulho pessoal, o incentivo a delapidação cultural, moral e ética; assim como a extinção dos reservas morais, a desmoralização das instituições terá para as gerações futuras?
São 10 anos de todo tipo de desregramento ético e mazelas sofisticadas, uma democracia caudilhesca que enriquece os séquitos e empobrecem os cidadãos tirando lhes o muito dando lhes o pouco, pouquíssimo em forma de ações ditas sociais. Um verdadeiro carnaval de luxúrias e traições.
Que história é essa reservada aos nossos filhos e descendentes? Quiçá, tudo mude muito rapidamente. Sim! Nós também podemos, porque não? Somos capazes fortes, podemos provocar pânico, podemos provocar o “apocalipse” do Congresso imoral e nefasto, e podemos reconstruí-lo em “Nova Genesi”. Temos em nossas mãos a pá de cal e de sal. Nossas manifestações de intolerância são creditadas a insignificância social e política pelos “caudilhos do poder” que deveriam ouvi-la e respeita-la por retribuição à cidadania.
O país a cada dia está deteriorando, projetos de poder que delapidam, empobrece e desvalorizam o patrimônio público, como se tratasse do patrimônio moral que já chega deteriorado e mergulham cada vez mais fundo em troca de fortunas sem endereço, barras de ouro e diamantes. Há algum tempo foi dito que havia 300 picaretas no Congresso, o número aumentou e tende a aumentar, nosso “medo” como disse uma conhecida atriz, agora, é que chegue a 666 picaretas, a nação não vai suportar.
Por tudo, e pela futura história que não quero para meus filhos e descendente, tenho fé no ditado popular: “Um dia da caça, outro do caçador”, até 2014 senhores!

Por: Gilberto Figueredo

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Justiça nega criação de aposentadoria para deputados



O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de liminar que obrigaria o presidente da Assembleia Legislativa do estado, deputado Valdir Rossoni (PSDB), a assinar o projeto de lei que concede aposentadoria aos parlamentares. Pelo texto do projeto, o benefício seria de R$ 17 mil. O pedido foi feito pelos deputados estaduais Duílio Genari (PP) e Nelson Garcia (PSDB), informou o portal G1.
A discussão sobre a concessão ou não da aposentadoria começou em 2008, quando os deputados aprovaram o projeto de lei que criava o Plano de Previdência Complementar da Casa. Na ocasião, o então governador Roberto Requião (PMDB) vetou o projeto. De volta ao plenário, o veto foi derrubado, mas o então presidente da assembleia não cumpriu o prazo constitucional para a promulgação da lei. O projeto acabou sendo arquivado em 20 de dezembro de 2010.
Já em dezembro de 2012, alguns deputados criaram um abaixo-assinado para que Rossoni retomasse o debate sobre a aposentadoria. O deputado por sua vez, com base em uma orientação da Procuradoria-Geral da Casa, disse que o assunto estava encerrado que a discussão não seria retomada.
A liminar proposta por Genari e Garcia tinha o objetivo reverter esta decisão de Rossoni. Em despacho do dia 30 de janeiro, o desembargador José Aniceto afirma não haver requisitos de relevância dos fundamentos para obrigar o presidente da Casa a promulgar o projeto.
Nesta quinta-feira (14/2), o deputado Genari afirmou que ficou surpreso com a decisão e que na segunda-feira (18/2) verá o que pode ser feito. “Eu sou totalmente a favor da aposentadoria. Não só para mim, que tenho 38 anos de mandato, entre vereador, prefeito e deputado, mas também para os outros parlamentares”, declarou. Genari disse que o projeto de lei é uma complementação e prevê desconto na remuneração dos deputados e, portanto, eles teriam o direito à aposentadoria.
Atualmente, 18, dos 54 deputados poderiam gozar desse direito. O texto prevê que a aposentadoria poderia ser concedida para o deputado que contribuiu, no mínimo, cinco anos e o valor corresponderia a 85% do salário vigente. Além disso, só para iniciar o fundo de previdência, seria necessário que a Assembleia investisse R$ 50 milhões.
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2013

Lei sobre servidores é inconstitucional, decide TJ-PB



O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou inconstitucional a Lei 9.584/01, que prevê a contratação de serviços na Secretaria da Saúde de João Pessoa. A decisão foi proferida na última quarta-feira (13/2). De acordo com as informações do portal G1, o desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo, considerou que a lei contraria a Constituição porque autoriza o município a contratar trabalhadores temporários para cargos de natureza permanente.
O relator afirmou que os cargos para a área da saúde não se enquadram nas hipóteses de serviço excepcional e que é necessária a aprovação em concurso público para a contratação de servidores. Ele determinou prazo de 180 dias para a Prefeitura de João Pessoa tomar providências para a organização de um concurso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta em agosto de 2011 pelo Ministério Público estadual, que afirma haver mais prestadores de serviço do que servidores concursados trabalhando para o município. De acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado, em 2011 havia 9.018 prestadores de serviço; no ano passado, esse número ultrapassou a casa dos dez mil. A secretaria da Saúde contabiliza cerca de 5 mil servidores sem concurso no setor.
Para o procurador-geral da Prefeitura de João Pessoa, Rodrigo Farias, a decisão não causa prejuízo ao município. Segundo ele, a lei em questão foi revogada e uma nova norma em vigor regula todas as contratações de prestadores de serviço, incluindo os da saúde.
No ano passado, o TJ-PB já havia declarado a inconstitucionalidade de outra lei de João Pessoa sobre a contratação de prestadores de serviço. Com essa decisão, o então prefeito Luciano Agra — à época do PSB, mas hoje sem partido — encaminhou uma nova lei estabelecendo prazos para a contratação dos temporários. Segundo o procurador-geral, as novas contratações serão feitas com base nessa lei.
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2013