segunda-feira,
14 de janeiro, 2013 por Romulo Saraiva às 7:03 am
Muitos
servidores públicos aposentados e pensionistas não sabem, mas têm direito a uma
melhora significativa no salário. Trata-se de aumento no salário de 160%. Uma
pessoa, por exemplo, que tem uma renda de R$ 1.000,00 poderá ficar com o
vencimento de R$ 2.600,00. Se você é servidor inativo ou tem alguém na família,
deve ficar atento pois o Governo tem se esquecido de fazer a incorporação da
Gratificação de Atividade Executiva (GAE). E muitas vezes somente o juiz tem
resolvido o problema. Em recente decisão de 04.12.2012, o Superior Tribunal de
Justiça decidiu que é direito de aposentado e pensionista incorporar aos
vencimentos da GAE em 160%.
Criada em
1992, a gratificação foi criada para todos os funcionários integrantes do Poder
Executivo, a exemplo de pessoas que trabalharam nos ministérios da Fazenda, da
Previdência Social, da Agricultura, dos Transportes, da Educação, da Saúde, do
Trabalho, entre outros. Depois de 16 anos, a gratificação salarial foi extinta.
No entanto, a mesma lei que extinguiu previu que a verba deveria ser
incorporada ao salário a partir de 1º de julho de 2008.
O
problema é que o Governo pagava essa gratificação a quem estava no batente, mas
esquecia de repassá-la aos aposentados e pensionistas. E, além disso, mesmo
quando pagava aos inativos, teve muita gente que deixou de ter a verba
incorporada ao salário quando ela foi extinta em 2008. O Governo novamente se
esquecia de fazer a incorporação, que no exemplo acima seria de R$ 1.600,00.
Esse esquecimento não é desprezível já que a incorporação é de 160% sobre o
salário.
Em
matéria de GAE, os aposentados e pensionistas podiam ser penalizado de duas
formas: pela não equivalência salarial ou pela perda da incorporação a partir
de julho/2008. Ambas podem ser reclamadas na Justiça, mas as diferenças não
pagas só podem ser requeridas até julho/2013, quando termina o prazo
prescricional. Já a falta da incorporação ainda pode ser reclamada.
Para
saber se tem direito, basta dar uma olhadinha no contracheque se a gratificação
vem sendo paga corretamente ou falar com um advogado de sua confiança.
Por ter
muitos problemas semelhantes, o STJ resolveu pegar um caso para representar a
questão de todos no Brasil. E o julgamento foi favorável. O Superior
Tribunal – em se de recurso representativo de controvérsia (processo n.º RESP
1343844/RS) – entendeu pela possibilidade de incorporação da Gratificação de
Atividade – GAE ao vencimento básico dos servidores.
A decisão
ajuda os aposentados e pensionistas e é muito importante, pois agora eles têm o
STJ ao seu lado, mas quem tiver prejudicado deve correr atrás do seu direito. O
Governo, nesse caso, continua não reconhecendo espontaneamente o direito. Muita
gente também ainda sequer tem conhecimento da existência dessa revisão
salarial. Pelo visto, a regra da paridade salarial e a própria observância do
que está previsto na lei ainda é uma dificuldade a ser enfrentada pelos
inativos. Até a próxima.
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