sexta-feira,
24 de agosto, 2012 por Romulo Saraiva às 3:27 pm
Gari,
responsável pela limpeza e higiene da cidade, é aquela profissional que não
sabe o que vai encontrar pela frente. Melhor dizendo, na labuta diária ele pode
se deparar com todo tipo de agente insalutífero dentro de latas, recipientes,
ensacados ou mesmo na varrição e coleta do lixo público. Além de gerar
discriminação social, é uma tarefa que expõe o profissional, de forma habitual
e permanente, a lixo urbano, microorganismos, fungos, parasitas
infecciosos vivos (e suas toxinas), bactérias, animais peçonhentos, animais em
decomposição, produtos químicos em geral etc. Por conta disso, a legislação
previdenciária permite que ele se aposente com apenas 25 anos de atividade.
Muita
gente desconhece isso. Não raro, os garis terminam trabalhando por 35 anos como
se fosse uma atividade profissional comum, a exemplo de quem exerce atividade
administrativa num escritório. O que colabora para essa atitude equivocada é o
ato do patrão que não facilita a vida do empregado, na medida em que se nega a
reconhecer o agente insalutífero no meio-ambiente laboral, apesar de ser meio
óbvio.
Centenas
de prefeituras municipais em todo o Brasil repassam a concessão da limpeza
urbana para empresas privadas, que se furtam de pagar o adicional de
insalubridade por entender que o gari não se expõe a risco biológico ou de
contaminação. Com isso, o patrão também deixa de fornecer o Perfil
Profissiográfico
Previdenciário, que é a chave para se aposentar mais cedo ou turbinar o tempo de serviço em 40%.
Previdenciário, que é a chave para se aposentar mais cedo ou turbinar o tempo de serviço em 40%.
Diante
desse quadro, para conseguir se aposentar mais cedo, o trabalhador teria de
reclamar a insalubridade na Justiça do Trabalho e só depois de alguns anos de
discussão, sendo reconhecida pelo perito, obter a benesse da aposentadoria
especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.
Em
recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região reconheceu o tempo
especial do gari, justamente por entender que o mesmo se expõe ao risco
biológico e que a atividade de lidar com o lixo urbano é efetivamente
prejudicial à sua saúde e à sua integridade física com base no rol dos agentes
nocivos dos Decretos n.º 53.831/64 e 83.080/79.
No
processo n.º 2007.51.01.808876-8/RJ, um gari da Companhia Municipal de Limpeza
Urbana (Comlurb) conseguiu reconhecer o tempo especial de sua atividade, o que ajudou
a melhorar a renda da sua aposentadoria. Até a próxima.
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