O Tribunal de Justiça do Paraná negou o pedido de
liminar que obrigaria o presidente da Assembleia Legislativa do estado,
deputado Valdir Rossoni (PSDB), a assinar o projeto de lei que concede
aposentadoria aos parlamentares. Pelo texto do projeto, o benefício seria de R$
17 mil. O pedido foi feito pelos deputados estaduais Duílio Genari (PP) e
Nelson Garcia (PSDB), informou o portal G1.
A discussão sobre a concessão ou não da
aposentadoria começou em 2008, quando os deputados aprovaram o projeto de lei
que criava o Plano de Previdência Complementar da Casa. Na ocasião, o então
governador Roberto Requião (PMDB) vetou o projeto. De volta ao plenário, o veto
foi derrubado, mas o então presidente da assembleia não cumpriu o prazo
constitucional para a promulgação da lei. O projeto acabou sendo arquivado em
20 de dezembro de 2010.
Já em dezembro de 2012, alguns deputados criaram um
abaixo-assinado para que Rossoni retomasse o debate sobre a aposentadoria. O
deputado por sua vez, com base em uma orientação da Procuradoria-Geral da Casa,
disse que o assunto estava encerrado que a discussão não seria retomada.
A liminar proposta por Genari e Garcia tinha o
objetivo reverter esta decisão de Rossoni. Em despacho do dia 30 de janeiro, o
desembargador José Aniceto afirma não haver requisitos de relevância dos
fundamentos para obrigar o presidente da Casa a promulgar o projeto.
Nesta quinta-feira (14/2), o deputado Genari
afirmou que ficou surpreso com a decisão e que na segunda-feira (18/2) verá o
que pode ser feito. “Eu sou totalmente a favor da aposentadoria. Não só para
mim, que tenho 38 anos de mandato, entre vereador, prefeito e deputado, mas
também para os outros parlamentares”, declarou. Genari disse que o projeto
de lei é uma complementação e prevê desconto na remuneração dos deputados e,
portanto, eles teriam o direito à aposentadoria.
Atualmente, 18, dos 54 deputados poderiam gozar
desse direito. O texto prevê que a aposentadoria poderia ser concedida para o
deputado que contribuiu, no mínimo, cinco anos e o valor corresponderia a 85%
do salário vigente. Além disso, só para iniciar o fundo de previdência,
seria necessário que a Assembleia investisse R$ 50 milhões.
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro
de 2013
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