O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou
inconstitucional a Lei 9.584/01, que prevê a contratação de serviços na
Secretaria da Saúde de João Pessoa. A decisão foi proferida na última
quarta-feira (13/2). De acordo com as informações do portal G1, o
desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo, considerou que a lei
contraria a Constituição porque autoriza o município a contratar trabalhadores
temporários para cargos de natureza permanente.
O relator afirmou que os cargos para a área da
saúde não se enquadram nas hipóteses de serviço excepcional e que é necessária
a aprovação em concurso público para a contratação de servidores. Ele
determinou prazo de 180 dias para a Prefeitura de João Pessoa tomar
providências para a organização de um concurso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi
proposta em agosto de 2011 pelo Ministério Público estadual, que afirma haver
mais prestadores de serviço do que servidores concursados trabalhando para o
município. De acordo com dados do Tribunal de Contas do Estado, em 2011 havia
9.018 prestadores de serviço; no ano passado, esse número ultrapassou a casa
dos dez mil. A secretaria da Saúde contabiliza cerca de 5 mil servidores sem
concurso no setor.
Para o procurador-geral da Prefeitura de João
Pessoa, Rodrigo Farias, a decisão não causa prejuízo ao município. Segundo ele,
a lei em questão foi revogada e uma nova norma em vigor regula todas as
contratações de prestadores de serviço, incluindo os da saúde.
No ano passado, o TJ-PB já havia declarado a
inconstitucionalidade de outra lei de João Pessoa sobre a contratação de
prestadores de serviço. Com essa decisão, o então prefeito Luciano Agra — à
época do PSB, mas hoje sem partido — encaminhou uma nova lei estabelecendo
prazos para a contratação dos temporários. Segundo o procurador-geral, as novas
contratações serão feitas com base nessa lei.
Revista Consultor
Jurídico, 14 de fevereiro de 2013
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