Nova lei:
Aposentadoria integral por invalidez
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Agora é lei. Servidor público aposentado por invalidez tem o mesmo
direito à aposentadoria integral. A Emenda Constitucional 70/12, derivada da
PEC (05/12), aprovada pelo plenário do Senado no último dia 20 foi promulgada
nesta quinta-feira (29/03), em sessão solene do Congresso Nacional. Na mesma
sessão, os presidentes do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e da Câmara, Março Maia
(PT-RS) promulgaram a Emenda Constitucional 69/12,
que organiza a defensoria pública do Distrito Federal.
A Emenda Constitucional 70/12 altera a Lei 10.887/04, que
disciplinou o regime de previdência. A União, estados e municípios terão cento
e oitenta dias para fazer a revisão das aposentadorias por invalidez,
concedidas a servidores públicos a partir de 1º de janeiro de 2004. Os
reajustes não serão retroativos. Ou seja, os efeitos financeiros da revisão vão
valer a partir da data de promulgação da emenda.
Sarney e Março Maia disseram que a nova Lei corrige uma injustiça
cometida contra esses servidores. "A Emenda 70 recupera uma dívida para
com os servidores públicos que não tinham direito a aposentadorias
integrais", disse Maia.
A PEC que originou a nova emenda constitucional é de autoria da deputada
Andreia Zito (PSDB-RJ) e estabelece que o servidor que entrou no setor público
até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez
permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo
em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições.
Essas aposentadorias também terão garantidos os mesmos reajustes concedidos aos
servidores que ocupam os mesmos cargos (estão na ativa). A regra vale também
para as pensões decorrentes dessas aposentadorias.
Em síntese, estabelece que o servidor aposentado por invalidez tenha
assegurado o salário que recebia quando estava trabalhando. Pela regra que
vigia até agora, aposentadoria por invalidez permanente significava proventos
proporcionais ao tempo de contribuição.
FONTE: Senado
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